A Receita Federal modernizou a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), permitindo que passageiros façam a declaração de forma digital, inclusive com acesso pelo Gov.br. A ferramenta pode ser preenchida com antecedência de até 30 dias e é usada para declarar bens, dinheiro e itens sujeitos a regras específicas na entrada ou saída do Brasil.

 

A e-DBV é a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante usada pela Receita Federal para registrar determinados bens e valores na entrada ou saída do Brasil.

A e-DBV é a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante usada pela Receita Federal para registrar determinados bens e valores na entrada ou saída do Brasil.

A Receita Federal modernizou a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) para tornar o processo de declaração de bagagens e outros bens mais simples e ágil para quem entra ou sai do Brasil.

A ferramenta pode ser utilizada por viajantes que precisam declarar bens, dinheiro, produtos sujeitos a controle ou outros itens que não se enquadram nas regras de isenção. O sistema está disponível pela internet e pode ser acessado por computadores e dispositivos móveis.

Uma das facilidades é que a declaração pode ser preenchida e transmitida ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias da viagem. O viajante também pode utilizar os terminais de autoatendimento disponibilizados pela Receita Federal nos pontos de entrada e saída do país.

O que mudou na e-DBV?

Uma das principais facilidades da e-DBV é a simplificação do preenchimento da declaração. O viajante pode registrar de maneira mais direta os bens e valores que está transportando e acompanhar as informações registradas.

O acesso pelo Gov.br, especialmente para usuários com conta de nível prata ou ouro, agiliza o processo porque os dados pessoais do viajante são recuperados automaticamente da base da Receita Federal.

A plataforma também permite consultar declarações e realizar procedimentos relacionados ao documento. O sistema apresenta diferentes categorias para facilitar o registro dos itens que precisam ser informados.

Como fazer a declaração de bagagem?

Para elaborar a e-DBV, o viajante deve acessar o sistema da Receita Federal e selecionar a opção correspondente à viagem, como “Entrando no Brasil” ou “Saindo do Brasil”, e depois escolher “Nova Declaração”.

No caso de acesso pelo Gov.br, o preenchimento dos dados pessoais pode ser agilizado. Em seguida, o viajante deve informar dados como a via de transporte utilizada, o local de chegada ou saída e se reside no Brasil ou no exterior.

Na etapa seguinte, são apresentados os tipos de bens que podem precisar ser declarados.

Entre as categorias estão:

  • Bens do viajante, incluindo determinados produtos adquiridos no exterior;
  • Dinheiro em espécie acima do limite estabelecido;
  • Bens para admissão temporária, em situações específicas para viajantes não residentes;
  • Bens destinados a empresas ou a fins comerciais e industriais.

Depois de registrar os bens, o viajante deve preencher os dados da viagem e conferir o extrato da declaração antes de enviá-la.

Quando houver imposto devido, o sistema apresenta as informações para pagamento e o recibo da declaração. A Receita Federal recomenda guardar o número da declaração, o recibo e, quando aplicável, o documento de arrecadação.

Quem precisa declarar a bagagem?

A declaração não é obrigatória para todos os viajantes.

Segundo a Receita Federal, a e-DBV deve ser preenchida quando o passageiro estiver em situações específicas, como transportar bens cujo valor global ultrapasse a cota de isenção ou bens que excedam os limites quantitativos.

Também há obrigação de declarar determinados bens sujeitos a controle ou restrição, independentemente de estarem ou não dentro da cota de valor. Entre eles estão armas e munições, determinados produtos médicos e medicamentos, animais, vegetais e produtos de origem animal ou vegetal.

Também precisam ser declarados bens destinados a pessoa jurídica, produtos que não possam ser enquadrados como bagagem e determinados bens sujeitos ao regime de admissão temporária.

Qual é a cota de isenção para quem chega ao Brasil?

Para viajantes que chegam ao Brasil, a cota de isenção para bens em geral é de:

  • US$ 1.000 para quem chega por via aérea ou marítima;
  • US$ 500 para quem chega por via terrestre.

Além da cota de valor, existem limites quantitativos para determinados produtos. Portanto, estar abaixo do limite financeiro não significa automaticamente que qualquer quantidade de um produto esteja liberada.

As compras realizadas em free shops de chegada também possuem regras próprias e não devem ser confundidas simplesmente com a cota geral de compras realizadas no exterior. A Receita Federal disponibiliza orientações específicas no Guia do Viajante.

Outro ponto importante: a cota de isenção não pode ser utilizada novamente quando o viajante ingressou no Brasil em período inferior a 30 dias, conforme as regras da Receita Federal.

E se eu estiver levando mais de US$ 10 mil em dinheiro?

Quem entrar ou sair do Brasil portando dinheiro em espécie em valor superior a US$ 10.000, ou equivalente em outra moeda, precisa declarar o montante à Receita Federal por meio da e-DBV.

Essa regra é independente da cota de isenção para compras. Ou seja, uma pessoa pode estar dentro da cota de compras e, ainda assim, ter obrigação de declarar dinheiro em espécie caso ultrapasse o limite estabelecido.

Quais produtos exigem atenção especial?

Alguns produtos possuem regras específicas e podem exigir autorização ou controle de outros órgãos do governo.

Valores em espécie superiores a US$ 10 mil precisam ser declarados, tanto na entrada quanto na saída do Brasil.

Valores em espécie superiores a US$ 10 mil precisam ser declarados, tanto na entrada quanto na saída do Brasil.

A Receita Federal destaca, entre outros:

  • Armas e munições, sujeitas ao controle do Exército;
  • Medicamentos e determinados produtos médicos, sujeitos a regras sanitárias;
  • Animais, vegetais e produtos de origem animal ou vegetal, sujeitos ao controle agropecuário;
  • Alimentos e suplementos, que também podem estar sujeitos a regras específicas;
  • Bens destinados a empresas ou à comercialização.

Por isso, não é correto considerar que todo produto abaixo de US$ 1.000 está automaticamente liberado. A cota de isenção não elimina outras exigências legais.

O que não é considerado bagagem?

A Receita Federal diferencia os bens que podem ser enquadrados como bagagem daqueles que estão fora desse conceito.

Entre os bens que não se enquadram como bagagem estão, por exemplo, veículos automotores, motocicletas, motos aquáticas, aeronaves, embarcações e determinadas partes e peças, além de bens destinados à revenda ou ao uso industrial e encomendas destinadas a terceiros ou a pessoas jurídicas para posterior importação.

Por isso, quem estiver retornando ao Brasil com grande quantidade de produtos ou itens destinados à atividade comercial deve verificar antecipadamente qual procedimento aduaneiro se aplica.

É possível declarar antes de chegar ao Brasil?

Sim.

A Receita Federal informa que a e-DBV pode ser preenchida e transmitida com até 30 dias de antecedência, inclusive quando o viajante ainda estiver no exterior.

Essa possibilidade pode ser especialmente útil para brasileiros que moram nos Estados Unidos e estão planejando uma viagem ao Brasil, já que permite resolver parte do procedimento antes do embarque.

Depois de transmitir a declaração, o viajante deve seguir as orientações apresentadas no comprovante e, quando necessário, apresentar-se à fiscalização aduaneira.

O que fazer depois de enviar a e-DBV?

Depois de transmitir a declaração, é importante conferir o comprovante e verificar a orientação indicada pela Receita Federal.

No caso de determinadas declarações feitas por via aérea, o sistema pode indicar liberação direta, situação em que o viajante não precisa se apresentar à Receita Federal, salvo se for solicitado pela fiscalização. Em outras situações, será necessário seguir para o canal de “Bens a Declarar” e apresentar a documentação.

Por isso, o viajante deve manter o recibo da e-DBV disponível, inclusive no celular, e observar as instruções apresentadas pelo sistema.

Brasileiros nos EUA devem ficar atentos antes da viagem

Para quem mora nos Estados Unidos e viaja ao Brasil com frequência, a recomendação é verificar as regras antes de fazer as malas.

A Receita Federal mantém o Guia do Viajante com informações sobre cotas, limites quantitativos, bens de uso pessoal, produtos sujeitos a controle e procedimentos para declaração.

A consulta antecipada pode evitar problemas na chegada ao Brasil, especialmente quando o passageiro estiver trazendo eletrônicos, medicamentos, alimentos, produtos para terceiros ou bens em quantidade elevada.

Também é importante diferenciar as regras da Receita Federal sobre declaração aduaneira das regras das companhias aéreas sobre peso, quantidade e cobrança de bagagem. Empresas como LATAM e GOL possuem suas próprias políticas comerciais de bagagem, que são independentes das regras aduaneiras brasileiras.

Antes de viajar, consulte sempre as orientações atualizadas da Receita Federal, pois regras e procedimentos podem ser alterados.

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FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é a e-DBV?
A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) é o sistema da Receita Federal utilizado para declarar determinados bens e valores transportados por viajantes na entrada ou saída do Brasil.

2. Qual é a cota para compras no exterior ao chegar ao Brasil?
A cota de isenção para bens em geral é de US$ 1.000 para chegadas por via aérea ou marítima e US$ 500 para chegadas por via terrestre, respeitados também os limites quantitativos aplicáveis.

3. Preciso declarar compras abaixo de US$ 1.000?
Nem sempre. Bens dentro da cota e que atendam às condições de isenção podem passar pelo canal “Nada a Declarar”. Porém, determinados produtos estão sujeitos a declaração ou controle específico mesmo quando não ultrapassam a cota de valor.

4. Quanto dinheiro em espécie posso levar sem declarar?
O viajante precisa declarar valores em espécie superiores a US$ 10.000 ou equivalente em outra moeda.

5. Posso fazer a declaração antes de viajar para o Brasil?
Sim. A Receita Federal informa que a e-DBV pode ser preenchida e transmitida com antecedência de até 30 dias, inclusive ainda no exterior.