Por Ana Caroline de Carvalho
O Governo Federal brasileiro, por meio de uma portaria conjunta entre os ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura, passou a dispensar a exigência de apresentação de teste de covid-19 para a entrada de viajantes completamente vacinados em território nacional.
De acordo com a edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada no dia 02 de abril (2022), continua sendo obrigatória a apresentação do comprovante vacinal (impresso ou eletrônico) completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque. Além disso, o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) fica suspenso.
No caso dqueles que receberam uma ou nenhuma dose, a necessidade do comprovante do teste (de antígeno ou RT-PCR) negativo um dia antes do embarque permanece. Fica dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados que chegam no país. Essas regras valem para transportes aéreos, marítimos e terrestres.
A decisão foi tomada consoante aos índices positivos da covid-19 no Brasil, das flexibilizações dos Estados e da nota publicada no dia 23 de março pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que sugere a revisão das restrições diante do cenário epidemiológico nacional.
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