Por Rita Pires
A violência doméstica contra a mulher é um problema antigo em todo o mundo. Cada país, dependendo de sua cultura, tem leis próprias que garantem a segurança da mulher. Nas comunidades de imigrantes, muitas mulheres vítimas de violência doméstica, com medo de denunciar, especialmente se estão vivendo no país ilegalmente, vivem em constante terrorismo por parte dos agressores.
Em muitos casos, os maridos não dão entrada nos documentos para o pedido de Green Card, mantendo-as reféns de escravidão cruel. Por sua vez, a mulher enfrenta o dilema de escolher entre sofrer em silencio ou correr o risco de denunciar o crime e ser deportada.
Há registro de que a denúncia contra violência domestica é a maior causa de lesões em mulheres nos EUA, sendo que 50% das mulheres sofreram agressão de seus companheiros em algum momento de suas vidas. O governo estima que, anualmente, dois milhões de adultos e 15 milhões de crianças estejam expostos à violência doméstica.
Muitas mulheres imigrantes não sabem que podem ser protegidas de deportação se forem vítimas de agressões. Para isso, existe um programa específico que protege as mulheres indocumentadas, vítimas de violência doméstica nos EUA, baseado na lei VAWA (Victim of Violence Against Women), dando-lhes oportunidade de legalização e liberdade de escolha. Essa lei, aprovada em 1994, escrita pelo gabinete do então senador Joseph Biden, com o apoio de várias organizações de defesa e aprovada como lei pelo ex-presidente Bill Clinton, inclui esposos (maridos ou esposas) e crianças de cidadãos americanos ou residentes permanentes, que são vítimas de abuso doméstico por parte deles.
Se a vítima nunca foi casada com seu abusador ou se o abusador não for um cidadão americano ou residente permanente, o caso não se qualifica para residência pelo VAWA. Esta lei permite que as vítimas apliquem para a residência permanente sem o conhecimento ou auxílio do esposo ou do pai abusivo. Ela também ajuda a vítima a não permanecer nessa situação abusiva somente para manter seu status imigratório. Após a aprovação da petição pelo USCIS, um novo casamento é permitido. Para ser elegível, o cônjuge solicitante precisa:
- estar legalmente casado com o agressor (cidadão ou residente permanente). Uma petição pode ser submetida se o casamento foi terminado pela morte do cônjuge agressor até dois anos antes da entrada da petição e se o casamento com o agressor foi encerrado até dois anos antes da entrada da petição por meio de divórcio baseado no abuso;
- ter sofrido abuso nos EUA, a menos que o cônjuge agressor seja funcionário do Governo dos EUA ou membro das Forças Armadas dos EUA em serviço fora do país;
- ter sido agredida ou submetida à crueldade extrema durante o casamento, ou ser mãe (ou pai) de uma criança vítima de abuso ou crueldade extrema por seu cônjuge cidadão americano ou residente legal durante o casamento;
- ser pessoa de bom caráter moral;
- ter se casado em boa fé, e não simplesmente para obter os benefícios da imigração.
*Rita Pires foi uma jornalista de grande reconhecimento no Sul da Flórida. Entre as mídias brasileiras com que contribuía estavam o jornal Nossa Gente de Orlando e a Soul Brasil magazine. Ela perdeu a batalha contra o câncer no final de 2014.
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