Um novo projeto de lei que modifica as regras para o mercado de câmbio e circulação de capital estrangeiro no Brasil foi aprovado na última quarta-feira (08), e agora a proposta segue para sanção presidencial.
O projeto mexe com com alguns pontos importantes: primeiro permite a abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central.
O segundo ponto é que o novo marco cambial permite aos brasileiros saírem para viagens internacionais com um limite de até US$ 10 mil ou o equivalente. Hoje, o limite é de R$ 10 mil.
O terceiro ponto é que o projeto libera a troca de até U$500 entre pessoas físicas ou pessoa jurídica, permitindo que a compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita por pessoas e não apenas bancos e corretoras. Além disso, se o projeto passar pelo presidente Jair Bolsonaro, bancos e instituições financeiras poderão investir no exterior.
A proposta é do governo federal e considerada prioritária pelo Planalto para ser aprovada ainda em 2021. O relator na Câmara foi Otto Alencar Filho (PSD-BA), enquanto a relatoria ficou a cargo de Carlos Viana (PSD-MG) no Senado.
“O novo marco legal do mercado cambial busca reduzir as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais”, escreveu Viana. Além de modernizar o mercado, o senador pontua no relatório que o projeto quer alinhar a regulação do setor com países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
De acordo com as novas regras do projeto de lei, os bancos autorizados a atuar no mercado de câmbio poderão cumprir ordens de pagamento em reais recebidas do exterior, assim como as enviadas ao exterior. Para isso, é preciso que as instituições titulares das contas estejam sujeitas a supervisão financeira no país de origem.
A proposta estabelece que o capital estrangeiro no Brasil tenha tratamento jurídico igual ao do capital nacional. O texto segue para sanção presidencial.
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