Na segunda-feira (01), começou, no Brasil, o período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. Este ano, os brasileiros deverão colocar o auxílio emergencial recebido em 2020 como rendimento tributável. E com isso, veio um número surpreendente: pelo menos 3 milhões de pessoas terão que devolver o dinheiro do auxílio emergencial, pois receberam irregularmente.
O ano de 2020 foi bastante atípico devido à pandemia do novo coronavírus que trouxe uma enorme crise financeira a muitas famílias com o fechamento de estabelecimentos e a desaceleração da economia, uma verdadeira paralisação na produção e da atividade econômica do Brasil. Dessa forma, veio o auxílio emergencial, benefício que acabou favorecendo milhões de brasileiros durante esse período mais difícil.
O problema é que milhões de pessoas se cadastram para receber o auxílio sem precisar e agora precisarão devolver. Quando se refere ao auxílio emergencial, a Receita Federal faz referência ao pagamento realizado do benefício entre os meses de abril e agosto de 2020, no valor de R$600 ou até R$1200 a trabalhadores informais.
Já o auxílio emergencial residual é o pagamento do benefício aos mesmos trabalhadores no período de setembro a dezembro, mas com o valor reduzido à metade, sendo de R$300 para a maior parte dos casos e podendo chegar a R$600.
Na teoria, o auxílio deveria ser pago apenas para quem tinha renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 522,50, ou renda familiar total por mês que chegasse até três salários mínimos, no valor de R$ 3.135. Outro critério era não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano calendário de 2018.
Além disso, em nota oficial, a Receita esclareceu ainda que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.
Com isso, quem não se encaixou nos critérios legais, recebeu indevidamente e terá que devolver. A expectativa é de que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 terão que devolver o valor, segundo os dados do Fisco.
Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.
Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.
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