pexels anna shvets 3943881Ao menos sete capitais do Brasil já começaram a flexibilizar o uso da máscara em ambientes abertos e fechados. A medida de não torná-la mais obrigatória acontece após o país apresentar tendência em queda no número de casos pelo 24° dia seguido.

O Rio de Janeiro foi a primeira capital brasileira a liberar a obrigatoriedade do item por completo, em ambientes abertos e fechados, e outras cidades já se movimentam para dispensar a proteção pelo menos ao ar livre.

O governador de São Paulo, João Doria, anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos em todo o estado na quarta-feira, dia 09 de março. Outras capitais do país, como Brasília e Belo Horizonte, já desobrigam o equipamento em espaços ao ar livre.

Já os Estados Unidos, ainda em maio de 2021, meses após o início da vacinação, já pararam de recomendar o uso de máscaras para pessoas vacinadas em locais públicos abertos e fechados (na época, a exceção era o transporte público e hospitais). As regras hoje variam conforme o estado, mas grande parte do país não exige mais o uso em nenhum lugar.

As medidas que flexibilizam o uso do item no Brasil seguem uma tendência mundial em locais onde a pandemia está em estágio de desaceleração. No último mês, países como Itália e Espanha, que haviam retomado a obrigatoriedade da máscara ao ar livre no fim do ano passado para conter a variante Ômicron, anunciaram o relaxamento da medida.

Contudo a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil, fez um alerta: os viajantes precisam ficar atentos às regras determinadas pela Agência para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, pois os decretos municipais ou estaduais dispensando ou alterando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela norma da Anvisa.

A regra atual determina que o uso da máscara é obrigatório em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes ou por trabalhadores. No entanto, diante das análises realizadas por municípios e estados do Brasil sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em suas localidades, a Agência emitiu Nota Técnica com orientação sobre as medidas sanitárias aplicáveis aos viajantes que utilizam o ambiente aeroportuário, assim como aos agentes envolvidos em operações nesses ambientes.

A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, os estacionamentos), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.

Mas nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, conforme prevê a resolução RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.

A Nota explicou ainda que a obrigatoriedade se deve ao fato de que nesses ambientes não é possível a manutenção do distanciamento físico, logo, as chances de transmissão são muito altas ainda.

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