Brasileiros que moram nos Estados Unidos e transferiram o domicílio eleitoral para o exterior podem votar nas Eleições 2026 apenas para presidente e vice-presidente. O 1º turno será em 4 de outubro, e o eleitor deve consultar previamente o local de votação e levar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.

 

Brasileiros com título no exterior votam apenas para presidente.

Brasileiros com título no exterior votam apenas para presidente.

Brasileiros residentes nos Estados Unidos podem participar das Eleições 2026, desde que estejam inscritos na Zona Eleitoral do Exterior e com a situação eleitoral regular.

A principal diferença em relação a quem vota no Brasil é o número de cargos disponíveis. Para quem possui domicílio eleitoral no exterior, a votação é destinada exclusivamente à escolha de presidente e vice-presidente da República. A regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.

Isso significa que o eleitor brasileiro que mora nos EUA e possui título registrado no exterior não votará para governador, senador ou deputado nas Eleições 2026.

O eleitorado brasileiro fora do país também cresceu. Segundo o TSE, 918.876 eleitores estão aptos a votar no exterior em 2026, contra 697.078 nas eleições de 2022, alta de 31,82%. Os Estados Unidos concentram a maior parcela desse eleitorado: dados divulgados pelo TSE em junho apontavam 264.702 eleitores brasileiros registrados no país.

Quando serão as Eleições 2026?

O calendário definido pelo TSE estabelece:

  • 1º turno: domingo, 4 de outubro de 2026;
  • eventual 2º turno: domingo, 25 de outubro de 2026.

No exterior, a votação e a apuração seguem o horário local da seção eleitoral. Portanto, brasileiros nos Estados Unidos não devem considerar automaticamente o horário de Brasília para saber quando precisam comparecer ao local de votação.

Quem pode votar nos Estados Unidos?

Pode votar no exterior a brasileira ou o brasileiro nato ou naturalizado que tenha solicitado sua inscrição eleitoral na Zona Eleitoral do Exterior dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados terminou em 6 de maio. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral foi fechado para essas operações, como previsto no calendário eleitoral.

Na prática, quem já morava nos Estados Unidos, mas manteve o título vinculado a uma cidade brasileira, não passou automaticamente a ter o direito de votar em uma seção nos EUA.

A transferência do domicílio eleitoral para o exterior precisava ser solicitada dentro do prazo. Como o cadastro já está fechado para as Eleições 2026, quem não fez a transferência a tempo não poderá simplesmente comparecer a um consulado ou outro local de votação nos EUA para votar.

E quem tem título no Brasil, mas estará nos EUA?

Essa é uma das situações que mais podem gerar dúvidas entre brasileiros que vivem nos Estados Unidos.

O 1º turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro.

O 1º turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro.

Quem mantém o domicílio eleitoral no Brasil e estiver nos EUA durante a eleição não pode votar em uma seção eleitoral brasileira instalada no exterior apenas por estar fora do país. Nesse caso, deverá justificar a ausência.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Para as Eleições 2026, quem faltar ao primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar; no caso de ausência no eventual segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa própria.

Quem transferiu o título para o exterior pode votar no Brasil?

Pode, mas é necessário atenção ao chamado voto em trânsito.

O TSE permite que eleitoras e eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior e que estejam no Brasil durante a eleição solicitem habilitação para votar em trânsito. Nesse caso, porém, a votação continua limitada à escolha de presidente da República.

Para 2026, o período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Importante: não existe voto em trânsito no exterior. A modalidade é destinada a quem estará temporariamente fora do local onde normalmente vota, mas somente em território brasileiro.

Onde os brasileiros nos EUA vão votar?

O local de votação não deve ser baseado nos endereços utilizados nas Eleições 2022. A Justiça Eleitoral pode alterar os locais e instalar seções fora das repartições consulares quando houver necessidade.

Para 2026, as seções eleitorais no exterior podem funcionar em embaixadas, repartições consulares ou outros locais autorizados. O TSE também determinou que os locais de votação no exterior sejam divulgados e mantidos atualizados em suas páginas eletrônicas.

Por isso, brasileiros nos EUA devem consultar o local de votação individualmente, utilizando os canais oficiais da Justiça Eleitoral, especialmente o e-Título e a consulta eleitoral do TSE.

O TSE informou que, a partir de 1º de setembro de 2026, o local de votação poderá ser consultado pelo e-Título e pelos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Atenção: a lista de endereços publicada para as Eleições 2022, que incluía locais em cidades como Miami, Orlando, Boston, Nova York, Los Angeles e Washington, não deve ser reutilizada como referência para 2026 sem confirmação oficial.

Que documento levar para votar?

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. O eleitor precisa comprovar sua identidade perante a mesa receptora.

Nas Eleições 2026, são aceitos documentos oficiais com foto, entre eles:

  • carteira de identidade;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho impressa;
  • certificado de reservista;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • e-Título com fotografia.

Documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação no momento da votação. A Carteira de Trabalho Digital também não substitui o documento exigido para identificação na seção eleitoral.

E o e-Título?

Passaporte e outros documentos oficiais com foto são aceitos.

Passaporte e outros documentos oficiais com foto são aceitos.

O e-Título é a versão digital do título eleitoral e pode ser baixado gratuitamente para celulares e tablets. A versão atualizada do aplicativo também reúne serviços como consulta à situação eleitoral, local de votação, emissão de certidões e justificativa de ausência.

Há, porém, uma diferença importante: o e-Título só pode ser utilizado sozinho como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. A foto aparece para quem realizou o cadastramento biométrico. Se o aplicativo não mostrar a foto, é necessário levar também um documento oficial com foto.

Por isso, uma medida prática para quem vive nos EUA é baixar ou atualizar o aplicativo antes do dia da votação e conferir se os dados aparecem corretamente.

O que fazer antes de viajar até o local de votação?

Como muitos brasileiros nos Estados Unidos vivem longe das cidades onde existem seções eleitorais, é recomendável verificar antecipadamente:

  1. se o título está regular;
  2. se o domicílio eleitoral está registrado no exterior;
  3. qual é o local de votação;
  4. se o e-Título está funcionando corretamente;
  5. se a fotografia aparece no aplicativo;
  6. qual documento oficial com foto será levado no dia da eleição.

A consulta do local de votação é especialmente importante porque os endereços podem ser diferentes daqueles utilizados em 2022.

E se eu não puder votar?

Quem possui título na Zona Eleitoral do Exterior e não comparecer à votação deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net e também pode ser apresentada presencialmente em determinadas situações.

Para 2026, os prazos são diferentes para cada turno:

  • ausência no 1º turno, em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026;
  • ausência no 2º turno, em 25 de outubro, se houver: até 8 de janeiro de 2027.

Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Serviço: principais datas para quem está nos EUA

Data O que acontece
6 de maio de 2026 Último dia para alistamento, transferência ou revisão do título para participar das eleições
20 de agosto de 2026 Último dia para solicitar voto em trânsito no Brasil
1º de setembro de 2026 Consulta ao local de votação passa a estar disponível pelo e-Título e sites da Justiça Eleitoral
4 de outubro de 2026 1º turno
3 de dezembro de 2026 Prazo final para justificar ausência no 1º turno
25 de outubro de 2026 Eventual 2º turno
8 de janeiro de 2027 Prazo final para justificar ausência no eventual 2º turno

FAQ – Perguntas Frequentes

Brasileiro que mora nos EUA pode votar nas eleições de 2026?

Sim. Brasileiros residentes nos Estados Unidos podem votar se estiverem inscritos na Zona Eleitoral do Exterior e com a situação eleitoral regular. O voto no exterior é exclusivamente para presidente e vice-presidente da República.

Quem mora nos EUA pode votar para governador, senador e deputado?

Não. O eleitor com domicílio eleitoral no exterior vota somente para presidente e vice-presidente da República.

Qual é a data da eleição brasileira de 2026 nos Estados Unidos?

O primeiro turno será em 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno para presidente, a votação ocorrerá em 25 de outubro. No exterior, as seções seguem o horário local.

Brasileiro nos EUA pode votar com passaporte?

Sim. O passaporte é um dos documentos oficiais com foto aceitos para identificação na seção eleitoral. Também são aceitos outros documentos previstos pelo TSE, como RG, CNH e e-Título com fotografia.

Quem tem título eleitoral no Brasil e mora nos EUA pode votar no consulado?

Não automaticamente. Para votar nos Estados Unidos, o eleitor precisa ter domicílio eleitoral registrado no exterior. Quem manteve o título vinculado ao Brasil e estiver nos EUA durante a eleição deverá justificar a ausência, salvo se estiver habilitado para votar em trânsito no Brasil dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.