A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), com o objetivo de tornar o processo de declaração de bagagens para viajantes internacionais mais simples e ágil. Ou seja, impacta todos que entram e saem do país com bens, valores ou produtos específicos que precisam ser declarados à Receita Federal. A nova plataforma tem como foco a praticidade, oferecendo novos recursos para facilitar a vida do passageiro.
Uma das principais inovações da e-DBV é a simplificação do preenchimento da declaração. Agora, os viajantes podem registrar de maneira mais direta e rápida os bens, valores e outros itens que estão transportando ao chegar ou sair do Brasil. A plataforma também permite que o passageiro consulte suas declarações anteriores, edite informações e baixe o extrato de bens registrados, o que proporciona maior controle sobre os dados informados.
Além disso, uma funcionalidade importante da nova plataforma é a integração com a conta Gov.br. Quando o viajante acessa o sistema com uma conta de nível prata ou ouro, muitos dados são preenchidos automaticamente, economizando tempo e evitando erros. Caso o viajante não tenha uma conta Gov.br, ainda é possível acessar o sistema sem necessidade de cadastro prévio.
Como Fazer a Declaração?
O processo de declaração foi simplificado e pode ser feito de maneira fácil e rápida através da seção “Minhas Declarações” na plataforma da Receita Federal. Nessa área, o viajante pode:
- Consultar suas declarações anteriores, para verificar informações registradas em viagens passadas.
- Editar dados já informados, caso seja necessário fazer algum ajuste.
- Verificar a situação fiscal de sua declaração, conferindo se está tudo correto e em conformidade com a Receita Federal.
Além disso, a plataforma oferece ferramentas úteis para garantir que o processo seja simples:
- Um ícone de dúvidas, para esclarecer qualquer questão sobre o preenchimento da declaração.
- O “Guia do Viajante”, que contém instruções detalhadas sobre como preencher a declaração de forma correta e o que deve ser informado. Ele também explica quando a declaração é obrigatória e orienta sobre os limites de isenção.
Quando a Declaração é Necessária?
É importante ressaltar que a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes. A declaração deve ser feita apenas em situações específicas, como quando a pessoa entra ou sai do Brasil com bens ou valores que excedem os limites estabelecidos pela Receita Federal. Abaixo, seguem as principais condições em que a declaração é exigida:
Limites de Compras: O viajante que chega ao Brasil com bens ou valores superiores à cota de isenção deve fazer a declaração. A cota para entradas aéreas ou marítimas é de US$ 1.000 e para entradas terrestres é de US$ 500. Também é permitido gastar até US$ 1.000 em free shops.
Bens Restritos: A declaração é necessária quando o viajante transportar itens como armas, munições, medicamentos, produtos médicos e alimentos fora da cota de isenção, ou animais e vegetais de origem restrita.
Bens de Pessoa Jurídica ou Destinados à Importação: Produtos que não se enquadram como bagagem, bens destinados à pessoa jurídica, ou aqueles sujeitos a regimes de importação, também devem ser declarados.
Valores Acima de US$ 10.000: Caso o viajante transporte valores em espécie superiores a US$ 10.000, a declaração é obrigatória, mesmo que o montante seja inferior aos limites de isenção para bens.
Mas, para evitar qualquer tipo de problema ou mal-entendido na chegada ao Brasil, recomendamos que os viajantes se informem no site do Guia do Viajante com antecedência sobre as condições e limites para a declaração de suas bagagens. Vale lembrar que as os viajantes que optam por empresas aéreas como Latam e Gol, também devem se atentar as mudanças das regras de bagagem e tarifas.
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