girl-1428020_960_720Crianças ou adolescentes com autismo demandam atenção e cuidados intensos em um período significativo de suas vidas. Pela intensidade da atenção necessária, muitas vezes os próprios pais se dedicam ao trabalho de cuidadores, e isso pode significar o abandono do emprego, o que impacta o nível socioeconômico da família.

Mas agora isto não será mais necessário em boa parte dos casos, pois o que muitos pais de crianças e adolescentes diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não sabem, é que, se prescrita por um profissional capacitado a terapia específica para o acompanhamento da criança com autismo, o direito ao tratamento pode ser pleiteado judicialmente e conseguido de forma gratuita junto aos Planos de Saúde ou através do Estado.

Qual o melhor tratamento para o autismo?

De acordo com especialistas no tratamento do autismo, a abordagem mais indicada de tratamento, baseada em evidências experimentais rigorosas, é aquela que tem como base os princípios, procedimentos e técnicas derivadas da Ciência conhecida como Análise do Comportamento. Esse tratamento tornou-se conhecido como “intervenção ABA” (e a sigla ABA vem das iniciais em inglês para Applied Behavior Analysis), terapia que abriu mais um espaço para os pais exigirem o custeio do tratamento junto ao Estado ou Planos de Saúde. Dada a comprovação científica da eficácia da ABA, ela já é custeada pelo governo de países de primeiro mundo como os Estados Unidos, e agora também no Brasil, um alívio para os pais e toda a família.

Como conseguir tratamento gratúito para o autismo?

Para pleitear o direito gratuito ao tratamento da ABA (Análise do Comportamento Aplicada), os pais devem fazerautismo crianca um pedido via administrativa ou através de uma Notificação Extrajudicial requerendo ao Estado ou ao Plano de Saúde o custeio do tratamento de acordo com legislação brasileira vigente. Diante da negativa no atendimento pela via administrativa, a família deve procurar um advogado, e caso não tenha condições financeiras de arcar com os honorários, deverá procurar a Defensoria Pública, e ali será nomeado um defensor para cuidar de seus interesses.

De acordo com a Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/Campinas, Vivian Regina de Carvalho Camargo, para crianças e adolescentes tratadas pelo SUS (Sistema Único da Saúde), a exigência do custeio é destinada ao Estado, município, ou ainda a União.

Já nos casos de pessoas que possuem um Plano de Saúde, o órgão pode ser acionado para custear o tratamento: “No caso do pedido judicial para o Estado, o mandado de segurança que garante o direito líquido e certo, previsto na Constituição Federal, seria o caminho mais adequado, enquanto que no caso dos Planos de saúde, a orientação seria o ingresso da ação de obrigação de fazer o pedido de tutela antecipada de urgência, a fim de que, em sede liminar, o direito seja garantido à criança imediatamente, ou seja, antes do julgamento final da ação. Na maioria dos casos, as liminares são aprovadas e o custeio é garantido.”

Facebook Comments