Tendo como prioridade o bem-estar do consumidor, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque no caso de o passageiro desistir de viajar. A agência enviou comunicado às empresas aéreas destacando a obrigatoriedade do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem. Contudo, é necessário se atentar a alguns fatores para ter esse direito garantido.
De acordo com a Anac, esta tarifa não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência. Já no caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
Procedimentos em Caso de Reembolso
Após receber o comprovante da passagem aérea, você tem um período de 24 horas para cancelar a compra sem custo adicional, desde que a compra tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência à data do voo. Esta política se aplica tanto a compras online quanto em lojas físicas. O reembolso será processado dentro de 7 dias a partir da solicitação do passageiro. Após o período de 24 horas, a empresa aérea pode aplicar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as políticas da passagem adquirida. Recomenda-se verificar os valores e condições específicas da passagem diretamente com a empresa aérea ou agente de viagens.
Já em caso de compra de passagens em agências de turismo, é recomendável contatar inicialmente os canais de atendimento da própria agência, já que são responsáveis por fornecer informações e mediar qualquer questão com a empresa aérea. Da mesma forma, em caso de alteração de horário ou itinerário, a comunicação será feita pela empresa aérea através da agência.
Atendimento ao Cliente
Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. O canal de telefone Fale com a Anac, pelo número 163, funciona 24 horas por dia, com atendimento em português, inglês e espanhol. Também é possível procurar os núcleos regionais de Aviação Civil localizados nos principais aeroportos do país. A Anac analisa cada caso e decide se deve autuar a companhia, caso as irregularidades sejam comprovadas.
Se o problema envolver agências de turismo, a reclamação deve ser direcionada em nome da empresa, anexando recibos, comprovantes e demais evidências necessárias.
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