Em reunião pública realizada nesta terça-feira (11), a diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou duas propostas, ainda preliminares, que podem permitir o cultivo da planta Cannabis sativa no Brasil com fins medicinais e científicos, além de permitir a produção de medicamentos nacionais à base de derivados da substância.
As propostas deverão ser publicadas no DOU (Diário Oficial da União) e, posteriormente, submetidas a uma consulta pública. Entretanto é válido lembrar que o consumo recreativo e o plantio doméstico de maconha por pessoas físicas no país continuam proibidos.
A previsão é de que apenas empresas possam cultivar a planta em ambientes controlados, mediante supervisão da Anvisa e de autoridades policiais, além de que a venda seja feita, de forma direta, para a indústria farmacêutica ou instituições de pesquisa.
Propostas aprovadas
A 1ª proposta é para uma solução que acabe por regulamentar os requisitos técnicos e administrativos para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais e científicos. Já a 2ª é uma proposta de resolução para definir procedimentos específicos para registro e monitoramento de medicamentos feitos com base em Cannabis sativa ou seus derivados e análogos sintéticos.
Os documentos, entretanto, deverão passar por uma audiência pública, com data ainda não definida, para discutir o assunto. De acordo com proposta da Anvisa, o registro de medicamentos à base de Cannabis seja, a princípio, de 3 anos, e, para que haja renovação, as empresas deverão divulgar relatório contendo benefícios e riscos do medicamento.
No Brasil, a possibilidade de autorizar o cultivo para fins de medicamento está prevista na Lei de Drogas nº 11.343 de 2006 e no decreto 5.912/2006. O Brasil também é signatário de um acordo na ONU de 1961 que já previa a possibilidade da implantação da produção da planta para fins medicinais.
É válido lembrar que a Anvisa propõe que a produção fique restrita a ambientes fechados e controlados. Não poderá ser produzida em ambientes abertos como fazendas e estufas. O local não pode ser identificado com a colocação de placas e letreiros. O prédio terá que ter sistema de dupla porta, com fechamento automático por intertravamento.
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