pexels andrea piacquadio 3775547Janeiro começou cheio de boas novidades para os turistas brasileiros que querem comprar no exterior e se livrar de impostos. A nova cota para compras livres de impostos passou de US$ 500 para US$ 1.000 por pessoa.

Desde 1995 a cota não era reajustada, por isso a notícia pegou muitos de surpresa. A nova cota vale tanto para produtos adquiridos em outros países quanto para produtos comprados nos chamados Duty Frees, as lojas francas de portos e aeroportos.

É válido lembrar, no entanto, que o decreto, de acordo com a Receita Federal, só vale para passageiros que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima.

Ou seja, quem for cruzar a fonteira do Brasil por via fluvial ou terrestre, como por exemplo, pela Foz do Iguaçu, no Paraná, a Cidade Del Este, no Paraguai, e outras vias, a cota continua com o limte de US$ 500 dólares.

Com o valor ajustado, caso ultrapasse o gasto limite em compras, o viajante deve pagar o imposto de importação de 50% sobre a quantia gasta a mais. Vale lembrar que se o passageiro que não pagar for pego, poderá ser multado em até 100% sobre o valor excedente.

Essa cota é referente a US$ 1.000 mensais, assim, caso o passageiro viaje mais de uma vez para o exterior no mesmo mês, só poderá utilizar uma cota. O valor limite não pode ser transferido e não é acumulativo.

Por último, é importante esclarecer que alguns produtos não são tributados, dessa forma, itens considerados de uso pessoal não entram nessa conta, como por exemplo livros, máquina fotográfica usada, relógio usado, celular usado, roupas, perfumes e itens de cuidado pessoal.

Além disso, caso o viajante comprar um smartphone, ele poderá utilizá-lo como objeto de uso pessoal caso seja o único celular na bagagem.

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