Estão valendo, desde dezembro de 2021, novas regras de desembarque no Brasil que visam o controle da disseminação do coronavírus.
De acordo com as novas normas, todas as pessoas, sejam brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea deverão apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 – realizados até 72 horas antes do embarque – e comprovante de vacinação.
O documento de comprovação poderá ser remetido à companhia aérea responsável pelo voo via comprovante impresso ou por e-mail. Quem não estiver vacinado precisará ficar recluso na cidade de destino e na sequência aos dias deverá realizar um teste RT-PCR.
Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.
Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto (ou faça migração, que ultrapasse os prazos previstos dos testes), “deverá ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), no check-in de embarque para o Brasil”, diz a portaria.
Também será necessário apresentar – à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque –, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.
Quem não precisa apresentar comprovante de vacinação
As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes de covid-19 desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável do teste RT-PCR realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
Para quem está viajando por via terrestre, seja qual for o meio, ao entrar no Brasil também deverá apresentar à autoridade migratória o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.
A maioria dos países exige comprovante de vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus e suas variantes de viajantes. Em algumas nações, os brasileiros ainda não conseguem entrar nem vacinados. É o caso da Itália, Grécia e Hungria, Letônia, Luxemburgo e Suécia.
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