Novamente a eleição presidencial brasileira será decidida em segundo turno. No domingo, dia 30 de outubro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o atual Jair Messias Bolsonaro disputarão a vaga de chefe do executivo.
De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 20,95% dos eleitores aptos deixaram de votar no primeiro turno. Se você faz parte dessa porcentagem, precisa justificar o seu voto em até 60 dias, a cada pleito. E caso você esteja no exterior, o prazo é até 30 dias assim que retornar ao país.
Aos que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no período da votação, a justificativa pode ser realizada via aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) através de serviços postais. Além disso, quem possui título na zona eleitoral no exterior também poderá se justificar por um desses três meios citados.
Quem não compareceu ao primeiro turno e deseja participar do segundo, poderá votar. Mas para que isso aconteça, é necessário que o título de eleitor esteja regularizado.
Vale ressaltar que no Brasil o voto é obrigatório apenas para eleitores de 18 a 69 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas acima dos 70 anos. Sendo assim, a justificativa é somente para quem está na faixa etária que o voto é considerado obrigatório.
Se nenhuma justificativa for apresentada ao TSE, o eleitor precisará pagar a multa de R$ 3,51 por turno. E se não pagar, perderá diversos direitos, entre eles:
- Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Para maiores informações, a respeito da justificativa no exterior, é só acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ou entrar em contato com Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
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