Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto para participar das Eleições 2026. Para brasileiros com título eleitoral no exterior, a modalidade permite votar no Brasil apenas para presidente da República.

 

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina em 20 de agosto.

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina em 20 de agosto.

Brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o chamado voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que o local esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser feito pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A votação em trânsito, porém, não é permitida fora do Brasil.

Para os brasileiros que moram nos Estados Unidos ou em outros países e possuem título eleitoral registrado no exterior, há uma regra específica: eles podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante a eleição, mas votarão somente para presidente da República.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma alternativa para eleitoras e eleitores que estarão fora da cidade onde possuem seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

A modalidade é válida nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Em 2026, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis por definir e atualizar os locais habilitados.

O eleitor que estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode indicar uma cidade para cada etapa da eleição.

Após o pleito, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. Portanto, não é necessário solicitar novamente a transferência para o local original.

Qual é o prazo para solicitar o voto em trânsito?

O prazo começou em 20 de julho de 2026 e termina em 20 de agosto de 2026.

Até essa data, também é possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. Depois do prazo, não será possível fazer essas alterações.

Os locais de votação disponíveis para o voto em trânsito começaram a ser consultados pela internet em 19 de julho e podem ser atualizados pelos TREs até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.

Como pedir o voto em trânsito?

O eleitor pode fazer a solicitação de duas maneiras:

  • Pela internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
  • Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

No momento do pedido, é necessário indicar onde pretende votar e informar se a solicitação será válida para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

A habilitação só pode ser solicitada por eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Títulos cancelados ou suspensos não permitem o voto em trânsito.

Em quais cidades é possível votar em trânsito?

Não existe voto em trânsito em consulados ou embaixadas brasileiras nos Estados Unidos.

Não existe voto em trânsito em consulados ou embaixadas brasileiras nos Estados Unidos.

O voto em trânsito pode ser solicitado para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores aptos.

A lista dos locais disponíveis é definida pelos TREs e pode sofrer atualizações até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

Quais cargos podem ser escolhidos no voto em trânsito?

Os cargos disponíveis dependem do local em que o eleitor estará no dia da votação.

Eleitor dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral

Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Eleitor em outro estado

Quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.

Como funciona para brasileiros que moram nos Estados Unidos?

Para o brasileiro que vive nos Estados Unidos e possui título eleitoral registrado no exterior, a regra merece atenção.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior votam apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Isso significa que, mesmo estando no Brasil durante as Eleições 2026, o eleitor com título no exterior não poderá votar para governador, senador ou deputados.

Quem estiver nos Estados Unidos no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito em uma seção eleitoral no exterior, porque a legislação não permite essa modalidade fora do território brasileiro.

Por outro lado, o brasileiro com título eleitoral no exterior que estiver no Brasil no primeiro e/ou no segundo turno poderá solicitar o voto em trânsito e votar para presidente da República, desde que faça a habilitação dentro do prazo, até 20 de agosto.

Assim, para quem mora nos EUA, é importante diferenciar duas situações: estar no Brasil durante a eleição permite solicitar o voto em trânsito; permanecer nos Estados Unidos não permite votar em trânsito no exterior.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica habilitado exclusivamente para votar na seção escolhida para essa modalidade.

Caso não consiga comparecer no local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde originalmente possui seu título eleitoral.

A Justiça Eleitoral também informa que, uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção de origem, a menos que cancele a habilitação dentro do prazo.

Atenção para brasileiros que vivem no exterior

Para quem acompanha as eleições brasileiras a partir dos Estados Unidos, o principal ponto é o seguinte: o voto no exterior é restrito à eleição presidencial, e não há voto em trânsito em consulados, embaixadas ou outras seções eleitorais fora do Brasil.

Já quem possui título eleitoral no exterior e pretende estar no Brasil durante a votação pode utilizar o voto em trânsito, desde que faça a solicitação entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. Até quando posso pedir o voto em trânsito em 2026?
O prazo termina em 20 de agosto de 2026. A solicitação pode ser feita desde 20 de julho pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

2. Quem mora nos Estados Unidos pode votar em trânsito?
Sim, mas somente se estiver no Brasil durante a eleição e tiver título eleitoral registrado no exterior. Nesse caso, poderá votar apenas para presidente da República. Não existe voto em trânsito no exterior.

3. Brasileiro com título no exterior pode votar para deputado, senador ou governador?
Não. Quem possui domicílio eleitoral no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.

4. Posso pedir voto em trânsito pela internet?
Sim. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

5. Existe voto em trânsito em consulados brasileiros nos EUA?
Não. A legislação não permite a transferência temporária para seções eleitorais instaladas no exterior. Quem estiver nos EUA durante a eleição não poderá utilizar o voto em trânsito; quem estiver no Brasil poderá solicitar a modalidade dentro do prazo.