Já está em vigor desde o dia 1º de outubro o acordo previdenciário entre Brasil e EUA promulgado por Michel Temer no final de junho (2018). O acordo prevê que o brasileiro que morar nos Estados Unidos terá direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária, e o norte americano abrangido pelo acordo também poderá requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país (benefícios por morte, por idade e por invalidez). A aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo, então somente poderá ser utilizado o período contabilizado no Brasil para a concessão dos benefícios.
Assim, mais de 1,3 milhão de brasileiros que vivem nos Estados Unidos já podem solicitar a totalização do tempo de contribuição que possuem tanto no país norte-americano quanto no Brasil. Também serão beneficiados mais de 35 mil norte-americanos que vivem em solo brasileiro e poderão requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Em geral, a aposentadoria concedida a pessoas que foram morar fora do Brasil depois de longa contribuição no país são pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada país (pro-rata), devendo a instituição competente analisar o direito do segurado conforme sua própria legislação. Assim, cada país somente utiliza o tempo contribuído no outro para permitir que o segurado adquira o direito ao benefício, não havendo nenhuma compensação financeira entre as partes.
A maneira específica que o outro país paga sua parte depende da legislação própria, mas os acordos geralmente preveem a transferência direta para o segurado. O INSS não realiza transferências para países sem Acordo Internacional de Previdência Social.
Hoje, os Estados Unidos são o país com o maior concentração de brasileiros expatriados no mundo. Apesar da crescente emigração de brasileiros, os beneficiários de acordos internacionais ainda representam uma pequena parcela dos mais de 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS.
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