bandeira do brasil e1722556746182Beneficiando os milhões de brasileiros que residem no exterior e possuem dupla cidadania, a Câmara dos Deputados aprovou ainda em julho de 2023 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21. Essa emenda acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirirem outra nacionalidade. É um alívio e uma reafirmação do direito dos brazucas de manterem sua identidade brasileira, independentemente das circunstâncias de suas vidas no exterior.

  • O Que Muda com a PEC da dupla nacionalidade?

A partir da promulgação da PEC, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a apenas duas situações específicas:

1 – Pedido Expresso do Cidadão: A nacionalidade só será perdida se houver um pedido formal por parte do cidadão, excetuando-se casos que resultem em apatridia, ou seja, quando a pessoa não possui a nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

2 – Sentença Judicial: A nacionalidade poderá ser revogada se houver uma decisão judicial que comprove fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Um ponto importante a destacar é que, mesmo após solicitar a renúncia da nacionalidade, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária de forma simplificada, conforme previsto na Lei 13.445/17. Isso significa que, caso deseje, o cidadão precisará apenas formalizar um pedido de reaquisição da nacionalidade, sem a necessidade de passar por um novo processo de naturalização.

  • Impacto na Vida dos Brasileiros no Exterior

A aprovação dessa PEC é especialmente relevante para os cerca de 4 milhões de brasileiros que vivem fora do país e possuem dupla cidadania. Até o momento, a Constituição previa a perda da nacionalidade para brasileiros que obtivessem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira, ou quando a naturalização fosse imposta como condição para residência ou exercício de direitos civis no país estrangeiro.

mapa e aviaoCom a mudança, a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a lei corrige uma situação que “reflete o contexto de outra época”. A medida traz segurança jurídica para brasileiros no exterior que, por razões pessoais ou profissionais, precisam adquirir uma segunda nacionalidade, mas desejam manter o vínculo com o Brasil.

  • Contexto e a Origem da PEC

A inspiração para a PEC 16/21 surgiu do caso da brasileira Cláudia Hoerig, extraditada para os Estados Unidos em 2018 sob acusação de ter assassinado seu marido. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que Cláudia havia perdido sua nacionalidade brasileira ao adquirir a cidadania americana, o que permitiu sua extradição, mesmo sendo uma brasileira nata.

Esse caso gerou preocupação entre muitos brasileiros que vivem no exterior, especialmente aqueles em situações semelhantes. O senador Antonio Anastasia, um dos proponentes da emenda, destacou que desde a Constituição de 1988, as orientações eram de que a nacionalidade brasileira seria mantida, independentemente da aquisição de outra cidadania. Com a PEC 16/21, busca-se garantir que brasileiros no exterior mantenham a segurança de sua nacionalidade.

  • Benefício para os brasileiros no exterior

Com essa nova emenda, a perda de nacionalidade brasileira se torna uma exceção rara, oferecendo uma proteção adicional aos milhões de brasileiros que construíram suas vidas em outros países, mas que desejam manter o vínculo com sua pátria de origem.

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