A Emenda Constitucional 131/2023 acabou com a perda automática da nacionalidade brasileira para quem adquire outra nacionalidade. Para brasileiros que vivem no exterior, a mudança garante maior segurança jurídica e preserva o vínculo com o Brasil.

 

 

A aquisição de outra nacionalidade não provoca mais a perda automática da nacionalidade brasileira.

A aquisição de outra nacionalidade não provoca mais a perda automática da nacionalidade brasileira.

Desde agosto de 2026, brasileiros com dupla cidadania também passaram a contar com uma nova alternativa para viajar ao Brasil usando o passaporte estrangeiro, desde que cumpram as regras de visto aplicáveis.

A mudança beneficia milhões de brasileiros que vivem no exterior e possuem dupla cidadania. A então PEC 16/21, aprovada pelo Congresso em 2023, foi transformada na Emenda Constitucional 131/2023, que alterou as regras sobre perda da nacionalidade brasileira. A medida acabou com a perda automática da nacionalidade simplesmente porque o brasileiro adquiriu outra nacionalidade.

Para brasileiros que construíram suas vidas fora do país, a mudança representa maior segurança jurídica e permite manter a nacionalidade brasileira mesmo após a aquisição de outra cidadania.

O que mudou com a regra da dupla nacionalidade?

Com a Emenda Constitucional 131/2023, a aquisição de outra nacionalidade deixou de ser, por si só, motivo para perda da nacionalidade brasileira.

Atualmente, a perda da nacionalidade brasileira fica restrita a situações específicas:

1. Pedido expresso do cidadão

A nacionalidade poderá ser perdida quando houver pedido expresso do próprio cidadão perante a autoridade competente, desde que isso não resulte em situação de apatridia, ou seja, quando a pessoa ficaria sem qualquer nacionalidade.

2. Decisão judicial

A perda também pode ocorrer quando houver cancelamento da naturalização por decisão judicial, em razão de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A regra, portanto, é diferente daquela que vigorava anteriormente: a simples aquisição de uma segunda nacionalidade não provoca mais automaticamente a perda da nacionalidade brasileira.

É possível recuperar a nacionalidade brasileira?

Sim. A legislação brasileira prevê mecanismos para a reaquisição da nacionalidade brasileira em determinadas situações.

A Lei 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, estabelece regras relacionadas à nacionalidade e à possibilidade de reaquisição. Assim, a perda da nacionalidade não deve ser confundida com uma impossibilidade definitiva de voltar a ter o vínculo jurídico com o Brasil.

O que muda para quem tem cidadania americana?

A mudança é especialmente relevante para brasileiros que se naturalizaram nos Estados Unidos e passaram a ter cidadania brasileira e americana.

A aquisição da cidadania americana, por si só, não significa mais a perda automática da nacionalidade brasileira. Isso permite que o cidadão mantenha os vínculos jurídicos com os dois países, observadas as leis e obrigações de cada um.

É importante, porém, diferenciar nacionalidade de documento de viagem. Ter dupla nacionalidade não significa que todos os países aceitarão indistintamente qualquer um dos passaportes. Cada país estabelece suas próprias regras de entrada e saída.

Brasileiro com dupla cidadania pode viajar ao Brasil com passaporte americano?

Sim, desde agosto de 2026 existe uma nova alternativa para brasileiros com dupla nacionalidade que também possuem cidadania americana.

A partir de 20 de agosto de 2026, brasileiros binacionais passaram a poder solicitar o visto brasileiro no passaporte estrangeiro quando utilizarem um passaporte de país sujeito à exigência de visto para entrada no Brasil. A mudança é especialmente importante para brasileiros nos Estados Unidos que estejam com o passaporte brasileiro vencido ou que não consigam renová-lo antes da viagem.

Na prática, um brasileiro que também é cidadão americano pode viajar ao Brasil utilizando o passaporte dos Estados Unidos com o visto brasileiro correspondente, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.

Isso não significa, porém, que o brasileiro passou a precisar de visto para entrar no Brasil.

Quem possui passaporte brasileiro válido continua podendo viajar utilizando o documento brasileiro, sem solicitar esse visto. A alternativa do passaporte americano com e-Visa é especialmente útil para quem opta por viajar com o documento estrangeiro.

Quem possui passaporte brasileiro válido continua podendo viajar ao Brasil sem solicitar visto.

Quem possui passaporte brasileiro válido continua podendo viajar ao Brasil sem solicitar visto.

Também é recomendável levar algum documento brasileiro que comprove a nacionalidade, inclusive um passaporte brasileiro vencido, caso o viajante ainda o possua.

E quem tem passaporte brasileiro válido?

Nada muda nesse caso.

O brasileiro com passaporte brasileiro válido continua podendo utilizá-lo para viajar ao Brasil sem solicitar visto.

A nova possibilidade é uma alternativa para brasileiros binacionais que desejam utilizar o passaporte estrangeiro de um país sujeito à exigência de visto brasileiro.

A Polícia Federal também informa que brasileiros com dupla nacionalidade podem utilizar o passaporte de outra nacionalidade para sair e retornar ao Brasil, observadas determinadas condições. Para o controle migratório brasileiro, é importante apresentar também documento de identidade brasileiro válido e adequado para comprovar a condição de brasileiro.

Impacto na vida dos brasileiros no exterior

A mudança constitucional é especialmente relevante para os milhões de brasileiros que vivem fora do país e possuem outra nacionalidade.

Antes da alteração constitucional, a Constituição estabelecia hipóteses relacionadas à perda da nacionalidade para brasileiros que adquirissem outra nacionalidade, com exceções previstas na própria legislação.

A nova regra passou a reconhecer uma realidade cada vez mais comum: brasileiros que moram no exterior podem adquirir a cidadania do país onde vivem sem, por isso, deixar automaticamente de ser brasileiros.

A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou durante a tramitação que a mudança corrigia uma situação que “reflete o contexto de outra época”.

Contexto e origem da PEC 16/21

A discussão que levou à PEC 16/21 ganhou força a partir do caso da brasileira Cláudia Hoerig, extraditada para os Estados Unidos em 2018 sob acusação de ter assassinado o marido.

Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a situação relacionada à nacionalidade brasileira de Cláudia após a aquisição da cidadania americana. O caso provocou preocupação entre brasileiros que viviam no exterior e possuíam ou pretendiam adquirir outra nacionalidade.

Um dos proponentes da proposta, o então senador Antonio Anastasia, argumentou que a mudança deveria adequar a legislação à realidade dos brasileiros que vivem fora do país.

A proposta avançou no Congresso e foi finalmente transformada na Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023. A Câmara registra oficialmente a PEC 16/2021 como transformada na EC 131/2023.

O que a mudança representa para brasileiros nos EUA?

Para a comunidade brasileira nos Estados Unidos, a alteração constitucional trouxe maior previsibilidade jurídica para quem decidiu se naturalizar americano.

Hoje, o brasileiro pode manter a nacionalidade brasileira mesmo após adquirir outra nacionalidade, salvo nas hipóteses previstas constitucionalmente para a perda.

Além disso, a mudança de agosto de 2026 criou uma alternativa prática para viagens ao Brasil: o brasileiro-americano que optar por utilizar o passaporte americano poderá solicitar o visto brasileiro correspondente e viajar com esse documento, desde que cumpra as exigências aplicáveis.

Essa possibilidade pode ser particularmente útil para quem está com o passaporte brasileiro vencido ou enfrenta demora para obter um novo documento.

Para quem vive nos Estados Unidos, também vale conferir as regras atualizadas para emissão e entrega do passaporte brasileiro nos consulados, que passaram por mudanças em 2026. Passaporte brasileiro muda nos EUA: veja como será a nova emissão e entrega nos consulados.

FAQ — Perguntas frequentes

1. Brasileiro perde a nacionalidade ao adquirir cidadania americana?
Não. A Emenda Constitucional 131/2023 acabou com a perda automática da nacionalidade brasileira ao adquirir outra cidadania.

2. Brasileiro com dupla cidadania pode viajar ao Brasil com passaporte americano?
Sim. Desde 20 de agosto de 2026, brasileiros-americanos podem viajar com o passaporte dos EUA e o visto brasileiro exigido.

3. Quem tem passaporte brasileiro válido precisa de e-Visa?
Não. O passaporte brasileiro válido permite a entrada no Brasil sem e-Visa.

4. A nacionalidade brasileira ainda pode ser perdida?
Sim. A perda pode ocorrer em situações específicas, como pedido expresso do cidadão ou decisão judicial nos casos previstos pela Constituição.

5. Brasileiro com dupla cidadania deve levar documentos brasileiros?
Sim. É recomendável levar documentos que comprovem a nacionalidade brasileira, mesmo viajando com o passaporte estrangeiro.