ANTIGENO COVDesde o dia 07 de outubro, o Brasil passou a aceitar, além do RT-PCR, o teste de antígeno – mais barato e mais rápido – para entrada de brasileiros e estrangeiros em território nacional via transporte aéreo.

Desde dezembro de 2020, todas as pessoas que chegavam no Brasil tinham que apresentar o teste RT-PCR negativo para poder entrar, isso encarecia as viagens, muitos afirmavam. Os testes de antígeno, além de serem encontrados com maior facilidade, são bem mais baratos que os testes RT-PCR.

Por meio da Portaria 658, publicada no dia 05/10, ficou autorizada a entrada no Brasil, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

1 – apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste de covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo:

– teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque;

ou

– laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos de antecedência para realização dos testes (72 ou 24 horas) serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

2 – apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

O teste de antígeno, assim como o RT-PCR, também é feito a partir de um swab nasofaríngeo. Sua maior vantagem é a rapidez do resultado que, em muitos casos, sai em menos de 30 minutos. Com o RT-PCR são necessários de 2 a 3 dias para coleta de amostra, processamento e entrega do resultado, o que não é vantagem par a quem está viajando de um país a outro.

É válido lembrar que, pelas regras da Portaria n° 658, o documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção de covid-19, com resultado negativo ou não detectável, deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês.

people in airport are wearing masks to protect themselves from virusAs crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para covid-19 desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque.

Já as crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque.

Por último, as crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio de covid-19 para viagem ao Brasil.

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