A nova Lei do CPF começou a valer em todo o Brasil e também para brasileiros residentes no exterior. Com a nova legislação (Lei Federal 14.534), o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros – e, inclusive, de filhos de brasileiros – em todas as suas relações com o Brasil. Isso significa que, para solicitar qualquer serviço público – a emissão de passaportes, por exemplo – será necessário informar o número do CPF.
De acordo com o Governo brasileiro, a intenção da nova Lei é centralizar a identificação dos cidadãos em um único número, facilitando a comunicação entre o indivíduo e o Estado.
Os Consulados brasileiros são instituições fundamentais para os brasileiros que vivem no exterior. Espera-se que os equipamentos já estejam totalmente equipados para cumprir as disposições da nova lei, incluindo o registro do CPF nas certidões de nascimento. Em caso de filhos de brasileiros que tenham nascido e sido registrados no exterior, mas ainda não possua CPF, devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à um Consulado.
Brasileiros no exterior e o CPF
Com a nova lei, toda solicitação de serviço público exigirá o número do documento , até mesmo votar nas eleições presidenciais brasileiras no exterior. Mesmo para os brasileiros que não têm planos de regressar ao Brasil, a obtenção do CPF será necessária, de acordo com a nova lei. Felizmente, o processo para solicitar ou regularizar o CPF ficou mais simples e pode ser realizado online, sem a necessidade de se deslocar até um Consulado. Confira o passo a passo para obter o CPF:
- Acesse este link
- Selecione o país onde você reside atualmente;
- Preencha o formulário com os dados necessários, de acordo com o serviço desejado, no caso, inscrição, alteração, cancelamento ou regularização do CPF;
- Clique em “Enviar” e pronto!
- Você também pode conferir se não há nenhuma pendência com sua situação cadastral na Receita Federal clicando aqui.
Não há idade mínima para a inscrição. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um. É fundamental que os brasileiros residentes no exterior solicitem ou regularizem o CPF, mesmo que não tenham planos de retornar ao Brasil, a fim de estarem em conformidade com a nova lei e garantirem acesso a todos os benefícios e serviços disponíveis.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior
A nova Lei do CPF também impacta os filhos de brasileiros que nasceram fora do Brasil. A inclusão do CPF nas certidões de nascimento é uma medida importante para garantir a identificação desses cidadãos desde o momento do registro, inclusive para identifica-los como cidadãos brasileiros por descedência. Isso facilitará o acesso a serviços consulares, como a solicitação de passaportes e outros documentos importantes. Caso seu filho tenha nascido no exterior e não possua CPF, recomendamos que você verifique junto ao Consulado mais próximo as orientações para a obtenção do documento.
Lembrando ainda que, para a emissão de passaporte de pessoas acima de 18 anos, também é necessária a emissão do título eleitoral e o comprovante de quitação eleitoral; bem como o comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista, no caso de homens entre 18 e 45 anos.
Documentos que terão somente o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Certificado militar;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Ainda tem dúvidas quanto à emissão de passaporte ou sobre outros serviços consulares? Não se preocupe! A RC Business Services pode te ajudar com a legalização de seus documentos e é especialista em emissão de visto para brasileiros e estrangeiros. Você ainda encontra orientação em serviços financeiros e empresariais aqui na terra do Tio Sam. Entre em contato: 323 651 2185 (telefone) | info@rcbusiness.net (e-mail) | www.rcbusiness.net (website).
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