Mesmo morando no exterior, todo brasileiro deve votar obrigatoriamente – sendo ele maior de 18 anos e menor de 70 anos e alfabetizado – nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. Porém, para votar fora do Brasil, é necessário que cada eleitor esteja devidamente alistado, recadastrado e com toda a documentação em dia. Fique atento, pois o prazo para recadastramento se encerra no próximo dia 09/05.
A inscrição eleitoral, bem como a transferência, a revisão, a obtenção da segunda via e a entrega do título eleitoral devem ser providenciados pessoalmente pelo eleitor e não podem ser requeridos por terceiros, ainda que este possua procuração. Nos Estados Unidos, o status do CPF está ligado à situação do título eleitoral de cada cidadão, por isso é essencial não perder o prazo de recadastramento.
É importante lembrar que apenas os eleitores devidamente alistados ou recadastrados no exterior poderão participar das eleições para Presidente da República, nas seções eleitorais organizadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles, a cada quatro anos. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três eleições consecutivas terá a sua inscrição eleitoral cancelada. Para efeitos da justiça eleitoral cada turno é considerado uma eleição.
Fique atento e providencie seu alistamento ou transferência eleitoral no Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles até o dia 9 de maio. Basta fazer seu pré-cadastro eletrônico na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ir ao Consulado finalizar o processo, tudo isso sem a necessidade de agendamento. Consulte o passo-a-passo para o recadastramento eleitoral na plataforma Título Net no website do consulado clicando aqui.
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