As novas regras para o despacho de bagagem de mão no Brasil começaram a valer em 02 de maio de 2019 em alguns aeroportos brasileiros. Entre eles, estão o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Grande BH; o terminal Pinto Martins, em Fortaleza; o Aeroporto Guararapes, no Recife; o Val-de-Cans, em Belém; o Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo; Santa Genoveva (Goiânia); Salgado Filho (Porto Alegre); Galeão (Rio de Janeiro) e Santos Dumont (Rio de Janeiro).
Pela nova regra, antes de entrar nas áreas de embarque, os passageiros devem verificar se o tamanho e o peso das bagagens estão de acordo com os padrões definidos pelas companhias aéreas. As dimensões exigidas são 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade, com até 10 quilos de peso.
Quem não se adequar aos novos padrões não poderá embarcar e terá a mala despachada. A medida já está em vigor desde 25 de abril em alguns aeroportos, como Juscelino Kubitschek (Brasília), Afonso Pena (Curitiba), Viracopos (Campinas) e Aluízio Alves (Natal). Até 23 de maio de 2019, as bagagens de mão fora do padrão passaram a ser obrigatoriamente despachadas em 15 terminais do país.
O objetivo da medida, segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), é agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque e evitar atrasos. Desde o início da cobrança por bagagens despachadas, muitos passageiros têm optado por levar apenas malas de mão – muitas vezes com dimensões excessivas –, o que tem causado transtornos durante o embarque.
Nos aeroportos onde a orientação estava em fase de implementação, os passageiros foram informados sobre as regras em vigor. Nos terminais onde a triagem já havia sido implementada, as bagagens que excederam o tamanho permitido precisaram ser despachadas nos balcões de check-in das companhias aéreas, estando sujeitas a cobrança pelo serviço. Nas quatro companhias participantes – Latam, Gol, Azul e Avianca Brasil – o valor para despachar a bagagem variava entre R$ 59 e R$ 220.
Se compararmos com os Estados Unidos, o serviço no Brasil ainda apresenta desafios no quesito financeiro. Nos EUA, a maioria das pessoas pode levar a bordo uma mala de mão de tamanho médio e um item pessoal (como uma bolsa ou uma mochila) sem custo adicional, mas essa regra pode variar conforme o tipo de passagem adquirida e a companhia aérea escolhida. Dependendo da situação, uma bagagem de mão fora das regras poderá ser despachada mediante pagamento de uma taxa.
Fim da Gratuidade de Bagagem em Voos Nacionais
Em 17 de junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou a gratuidade de bagagem em voos nacionais, o que desagradou a muitos passageiros frequentes. A proposta fazia parte da Medida Provisória que abriu 100% do capital para companhias aéreas estrangeiras, aprovada pelo Congresso em maio de 2019. O governo justificou o veto por razões de interesse público e por considerar que havia uma violação ao devido processo legislativo.
Os deputados haviam incluído no texto original da MP, apresentado ainda pelo governo de Michel Temer, a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. Segundo o destaque, que foi vetado por Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves com capacidade a partir de 31 assentos, o que era a mesma franquia vigente antes da resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitiu a cobrança.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou à Casa Civil que a gratuidade fosse vetada. Especialistas do setor tinham opiniões divergentes sobre se a aplicação da medida impediria ou não a entrada de empresas low cost (de baixo custo) no país. Assim, as companhias aéreas no Brasil continuaram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada.
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