Você sabe quais são as regras referentes ao tipo de produto e à quantidade que pode trazer quando viaja para fora do país? A Receita federal está atenta aos passageiros vindos de outros países, principalmente Estados unidos, para que não tragam produtos em excesso com destinação de comércio, o que é ilegal. Porém alguns agentes cometem abusos nos aeroportos causando até constrangimentos aos passageiros.
Por exemplo, em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo, pois a alfândega está de olho nos que pensam em trazer produtos de fora do Brasil para comercializar no país de forma ilegal.
Desde 2014 a Receita Federal do Brasil ampliou a fiscalização nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, que são as principais portas de entrada de passageiros vindos do exterior. Com isto, muitos passageiros, ao chegarem ao país, têm sua bagagem submetida ao procedimento de fiscalização e muitos relatam que, sem muito critério, os agentes da Receita Federal apreendem suas bagagens alegando, na maioria dos casos, que os itens e pertences trazidos ao país possuem “aparente destinação comercial”.
Tal fato geralmente ocorre com passageiros que viajaram aos Estados Unidos, que relatam que são, em muitas vezes, ameaçados por agentes aduaneiros e tratados como verdadeiros criminosos. Em alguns casos, os responsáveis pela fiscalização e confecção do documento, além de não descreverem com clareza os itens apreendidos, inserem na descrição artigos do Código Penal como forma de intimidar os passageiros.
Para o advogado Fábio Ferraz Santana, “a única maneira de buscar a restituição desses bens se dá através de uma intervenção do judiciário, pois ainda que seja permitida a discussão administrativa, o corporativismo supera a legalidade dos atos e em todos os casos a resposta da Receita Federal é negativa. O passageiro deve estar atento ao prazo para impugnar o ato da fiscalização, pois caso não sejam observados os prazos legais, há um evidente risco de aplicação da pena de perdimento à bagagem, o que levaria os bens a leilão”.
Em maio deste ano, São Paulo ofereceu o primeiro leilão de produtos apreendidos pela Receita após dez anos. Foram mais de mil itens divididos em 164 lotes que podiam ser adquiridos no leilão. Os lotes continham bicicletas, instrumentos musicais, aparelhos de som, celulares, bebidas e objetos de decoração.
Portanto, para não ter sua bagagem apreendida, conheça as regras de natureza e quantidade permitida pela Receita quando planejar sua viagem e qualquer dúvida, visite o site da Receita federal brasileira.
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