O ICE e outros órgãos do governo dos EUA já tiveram acesso a dados de localização obtidos de celulares, aplicativos, bancos de dados privados e sistemas de vigilância. Entenda como essas informações podem ser utilizadas na fiscalização da imigração dos EUA, o que a Suprema Corte decidiu sobre localização de celulares e quais são as controvérsias jurídicas em 2026.

 

O ICE e outros órgãos do DHS já utilizaram dados de localização obtidos de celulares, aplicativos e bancos de dados privados.

O ICE e outros órgãos do DHS já utilizaram dados de localização obtidos de celulares, aplicativos e bancos de dados privados.

A discussão sobre como o governo dos Estados Unidos consegue localizar pessoas por meio de dados digitais não é nova. Documentos obtidos pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) ao longo dos últimos anos mostram que órgãos ligados ao Departamento de Segurança Interna (DHS), incluindo o U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE), tiveram acesso a grandes volumes de dados de localização obtidos a partir de celulares e aplicativos.

Em janeiro de 2026, a ACLU divulgou novos documentos obtidos em uma ação baseada na Lei de Liberdade de Informação (FOIA). Segundo a organização, os registros mostram que ICE, Customs and Border Protection (CBP) e outras unidades do DHS compraram acesso a grandes quantidades de informações de localização de celulares coletadas por aplicativos e fornecidas por empresas privadas. A ACLU afirma que esse tipo de aquisição pode permitir o acompanhamento dos movimentos de dispositivos ao longo do tempo.

O que os dados de localização podem revelar?

Os dados de localização de um celular podem mostrar muito mais do que o ponto onde um aparelho estava em determinado momento. Quando reunidos ao longo do tempo, eles podem revelar padrões de deslocamento, locais de trabalho, residência, viagens e outros hábitos de uma pessoa.

A ACLU afirma que informações vinculadas aos chamados Mobile Advertising IDs (MAIDs), identificadores utilizados por aplicativos para publicidade, podem ser combinadas com outras informações e eventualmente associadas a uma pessoa específica. Documentos analisados pela organização também descrevem recursos como geofencing, que permite identificar dispositivos presentes em determinada área, e ferramentas capazes de acompanhar os deslocamentos de um aparelho.

Em um dos conjuntos de documentos divulgados pela ACLU em 2022, havia aproximadamente 113.654 pontos de localização registrados durante apenas três dias, em uma área do sudoeste dos Estados Unidos. Segundo a organização, esse material representava somente uma pequena parcela dos dados que poderiam estar disponíveis.

Como o ICE consegue obter essas informações?

Uma das formas investigadas envolve empresas privadas conhecidas como data brokers, que agregam informações coletadas por aplicativos e outros serviços digitais e podem comercializá-las para diferentes clientes.

Documentos obtidos pela ACLU identificaram empresas como Venntel e Babel Street como fornecedoras de dados para órgãos do DHS. O material também mostrou que agentes federais utilizaram informações de localização para investigar padrões de deslocamento e localizar dispositivos em áreas consideradas de interesse para as autoridades.

Em 2020, o tema ganhou destaque depois que o The Wall Street Journal publicou informações sobre a compra de dados de localização por órgãos do governo americano, incluindo o ICE. A ACLU posteriormente entrou com uma ação para obter documentos sobre a prática.

É importante destacar que ter acesso a dados de localização não significa automaticamente que o governo tenha acesso a todos os dados armazenados em um celular. Localização, mensagens, fotos, contatos e outros conteúdos são categorias diferentes de informação e podem estar sujeitos a regras distintas.

A Suprema Corte já decidiu sobre localização de celulares

O debate também envolve uma decisão importante da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Carpenter v. United States, de 2018.

Na decisão, a Corte considerou que a obtenção pelo governo de registros históricos de localização de celulares mantidos pelas operadoras constitui uma busca para fins da Quarta Emenda. Em geral, o governo precisa obter um mandado baseado em causa provável para acessar esse tipo de histórico junto às operadoras.

O caso envolvia 12.898 pontos de localização obtidos ao longo de 127 dias. A Suprema Corte destacou a capacidade desses registros de revelar os movimentos de uma pessoa durante períodos prolongados.

Entretanto, a própria decisão deixou questões em aberto sobre outras formas de obtenção de dados. O julgamento tratava especificamente dos registros de localização mantidos pelas operadoras de telefonia e não estabeleceu uma regra geral para todas as tecnologias ou bancos de dados comerciais existentes.

É justamente nesse ponto que está parte da controvérsia atual: a ACLU argumenta que a compra de informações de localização de empresas privadas pode permitir que órgãos governamentais obtenham dados que, em determinadas circunstâncias, precisariam de proteção judicial se fossem solicitados diretamente às operadoras. O governo e seus órgãos, por sua vez, têm apresentado diferentes justificativas legais para a aquisição e utilização dessas informações.

O monitoramento não envolve apenas celulares

Os registros divulgados ao longo dos anos mostram que o uso de tecnologias de localização pelo ICE e por outros órgãos de imigração não se limita aos aplicativos de celulares.

Outra tecnologia investigada pela ACLU é o sistema de reconhecimento de placas, conhecido como Automated License Plate Reader (ALPR). Esses equipamentos registram placas de veículos, além de informações de data, horário e localização.

Dados de localização podem revelar padrões de deslocamento, residência, trabalho e rotina de usuários de celulares.

Dados de localização podem revelar padrões de deslocamento, residência, trabalho e rotina de usuários de celulares.

Segundo documentos obtidos pela ACLU of Northern California, o ICE teve acesso a um grande banco de dados de localização de veículos administrado por uma empresa privada. Os registros indicavam bilhões de informações de localização provenientes de empresas privadas e de órgãos de segurança pública.

Também existem os chamados cell-site simulators, conhecidos popularmente como Stingrays. Esses equipamentos imitam torres de telefonia celular e podem identificar aparelhos presentes em determinada área. Documentos obtidos pela ACLU revelaram que órgãos de imigração já utilizaram esse tipo de tecnologia.

O caso envolvendo empresas de tecnologia e o ICE

Outra frente de preocupação envolve empresas privadas que possuem grandes quantidades de informações sobre seus usuários.

O site americano de conteúdo sobre o mundo crypto Coinbase foi reportado por fornecer dados de geolocalização ao ICE, em um caso que chamou atenção para a possibilidade de contratos entre empresas privadas e órgãos federais.

A questão central desses episódios é justamente saber quais dados são compartilhados, com que finalidade, sob qual autoridade legal e se existe supervisão judicial ou administrativa.

O que mudou até 2026?

A discussão ganhou novos elementos em 2026. Em janeiro, a ACLU divulgou documentos adicionais obtidos em sua ação contra o DHS e afirmou que as autoridades federais haviam utilizado ou buscado acesso a grandes volumes de dados de localização.

A organização também afirmou que, embora o DHS tenha anunciado em 2024 o encerramento de contratos para acesso em massa a determinados dados de localização fornecidos por data brokers, reportagens posteriores indicaram que algumas agências voltaram a adquirir ou buscar ferramentas capazes de realizar rastreamento de celulares.

Entre os documentos divulgados em 2026 está um memorando jurídico do ICE que procura justificar a compra de determinadas informações de localização sem mandado. De acordo com a ACLU, o documento tenta diferenciar esses dados daqueles obtidos diretamente de operadoras de telefonia no caso Carpenter, principalmente porque os registros comerciais podem estar associados a identificadores de publicidade dos aparelhos.

A discussão, portanto, continua envolvendo duas questões diferentes: até onde o governo pode utilizar dados disponíveis comercialmente e em quais situações é necessário obter autorização judicial.

O impacto para imigrantes nos Estados Unidos

Para imigrantes, o tema ganhou importância porque dados digitais podem ser utilizados em investigações relacionadas à aplicação das leis de imigração.

A preocupação é especialmente relevante em um momento de intensificação das operações do ICE. Em 2026, a agência ampliou as ações de fiscalização migratória em diferentes partes dos Estados Unidos, incluindo prisões realizadas em locais públicos, durante comparecimentos obrigatórios e em outras situações de fiscalização.

O tema também interessa diretamente à comunidade brasileira. O Soul Brasil já publicou informações sobre o aumento de brasileiros abordados na fronteira sul dos Estados Unidos, embora os números daquela reportagem sejam de 2022 e não devam ser interpretados como retrato da situação migratória em 2026. Confira a matéria sobre brasileiros detidos pelo ICE na fronteira dos EUA.

Também é importante diferenciar fiscalização migratória, investigação criminal e vigilância digital. O simples fato de uma pessoa possuir um celular ou utilizar um aplicativo não significa que ela esteja sendo monitorada individualmente pelo ICE.

O debate atual está relacionado principalmente à extensão das bases de dados disponíveis às autoridades, às tecnologias utilizadas para analisá-las e aos limites legais para seu acesso.

Privacidade digital continua no centro da discussão

O caso mostra como a localização de um celular se tornou uma informação altamente sensível na era digital.

Para a ACLU, a possibilidade de o governo adquirir informações de localização de empresas privadas levanta questões sobre a proteção garantida pela Quarta Emenda. A organização defende mudanças legislativas e maior supervisão sobre a compra e utilização desses dados.

Ao mesmo tempo, o governo americano argumenta que ferramentas de investigação e compartilhamento de informações podem ser utilizadas dentro das atribuições das agências para proteger a segurança nacional e fazer cumprir as leis.

Em 2026, portanto, a questão permanece aberta: quanto mais informações pessoais são transformadas em dados comerciais, maior é o debate sobre quem pode acessá-las, em quais circunstâncias e com qual nível de supervisão.

FAQ – Perguntas frequentes

1. O ICE consegue rastrear a localização de um celular?
Documentos divulgados pela ACLU mostram que órgãos do DHS, incluindo o ICE, tiveram acesso a dados de localização obtidos por empresas privadas e aplicativos. Isso não significa que todo celular esteja sendo monitorado individualmente.

2. O governo dos EUA precisa de mandado para acessar a localização de um celular?
A Suprema Corte decidiu em Carpenter v. United States que, em geral, o governo precisa de mandado baseado em causa provável para obter determinados registros históricos de localização diretamente das operadoras. Outras formas de obtenção de dados, especialmente informações comerciais, envolvem questões jurídicas diferentes.

3. Quais dados podem revelar a localização de uma pessoa?
Além dos registros das operadoras, informações coletadas por aplicativos, identificadores de publicidade, bancos de dados comerciais, sistemas de reconhecimento de placas e outras tecnologias podem fornecer informações sobre deslocamentos.

4. Imigrantes brasileiros podem ser rastreados apenas por terem um celular nos EUA?
Não há evidência de que todo imigrante brasileiro seja automaticamente monitorado pelo ICE simplesmente por possuir um celular. O que os documentos mostram é a existência de tecnologias e bases de dados que podem ser utilizadas por órgãos governamentais em determinadas investigações.

5. O governo dos EUA ainda compra dados de localização de empresas privadas em 2026?
A situação é objeto de controvérsia. O DHS anunciou em 2024 o encerramento de determinados contratos de acesso em massa a dados de localização, mas a ACLU afirmou em janeiro de 2026 que novos documentos e reportagens indicavam retomada ou busca por ferramentas de rastreamento por parte de algumas agências.