A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova resolução que reafirma o direito de menores de 16 anos viajarem ao lado de seus pais, responsáveis ou familiares em voos comerciais realizados no Brasil. A medida também esclarece que essa garantia é diferente do serviço pago de escolha antecipada de assentos.
Famílias que pretendem viajar pelo Brasil, incluindo brasileiros que vivem nos Estados Unidos e visitam o país durante as férias, passam a contar com uma nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que reforça um direito já existente.
A Resolução nº 807, publicada em 6 de julho, determina que crianças e adolescentes menores de 16 anos têm o direito de viajar em assentos ao lado de seus responsáveis ou familiares em voos comerciais de passageiros realizados no Brasil.
A medida cumpre, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e reafirma regras que já estavam em vigor desde a publicação da Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023.
Direito de viajar ao lado do responsável continua garantido
Segundo a Anac, cabe às companhias aéreas assegurar que passageiros menores de 16 anos permaneçam sentados ao lado de pelo menos um responsável ou familiar durante toda a viagem.
Essa obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em situações em que seja necessário realizar alterações na reserva.
Em comunicado oficial, a agência destacou:
“A resolução reitera o entendimento da Anac de que passageiros menores de 16 anos têm o direito de viajar em assento ao lado de seu responsável ou familiar, cabendo às empresas garantir a alocação dos passageiros nesses casos, seja no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva.”
Na prática, isso significa que mesmo quem não contratar o serviço pago de marcação antecipada de assentos continuará tendo o direito de viajar ao lado de um responsável.
Regra não elimina cobrança pela escolha antecipada de assentos

A escolha de um assento específico continua sendo um serviço opcional e pode ser cobrada pelas companhias aéreas.
A Anac também esclarece que esse direito não deve ser confundido com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos, oferecido pelas companhias aéreas mediante pagamento.
Os passageiros que desejarem escolher previamente um determinado assento — como janela, corredor ou uma fileira específica — poderão continuar pagando por esse serviço adicional.
Por outro lado, quando o passageiro optar por não adquirir a marcação antecipada, a companhia poderá distribuir os assentos conforme seus próprios critérios operacionais, desde que cumpra uma exigência: garantir que o menor e seu responsável viajem lado a lado.
Empresas podem ser punidas em caso de descumprimento
Caso uma companhia aérea deixe de cumprir a determinação, poderá sofrer sanções administrativas aplicadas pela Anac.
As punições estão previstas na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece as medidas administrativas para situações de descumprimento das normas da agência reguladora.
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FAQ – Perguntas frequentes
1. Quem tem direito a viajar ao lado do responsável?
Todos os passageiros menores de 16 anos em voos comerciais realizados no Brasil.
2. Preciso pagar pela marcação antecipada para garantir esse direito?
Não. Mesmo sem contratar a marcação antecipada de assentos, a companhia aérea deve garantir que o menor viaje ao lado de pelo menos um responsável ou familiar.
3. Ainda posso pagar para escolher um assento específico?
Sim. O serviço de escolha antecipada de assentos continua podendo ser cobrado pelas companhias aéreas.
4. A regra vale para todos os voos?
A resolução se aplica aos voos comerciais de passageiros realizados no Brasil.
5. O que acontece se a companhia aérea não cumprir a regra?
A empresa poderá sofrer punições administrativas aplicadas pela Anac, conforme previsto na regulamentação vigente.




