Da Redação
Os Consulados-Gerais não fazem mais a legalização consular de documentos estrangeiros desde o dia 14 de agosto de 2016, quando entrou em vigor a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros ou a chamada “Convenção da Apostila”. Para que documentos norte-americanos (e das Ilhas Bermudas) tenham validade no Brasil, será preciso que eles sejam apostilados pelas autoridades apostiladoras responsáveis.
Os documentos estrangeiros que tenham sido legalizados pelos consulados brasileiros antes de 14 de agosto de 2016 continuarão a ser aceitos no Brasil, mas somente até a data limite de 14 de fevereiro de 2017, com base em determinação do Conselho Nacional de Justiça (artigo 20 da Resolução CNJ n°228, de 22/06/2016). Após essa data limite, os documentos somente serão aceitos se estiverem apostilados pelos EUA.
Os Consulados-Gerais do Brasil nos EUA continuam a autenticar fotocópias de documentos brasileiros e continuam a fazer o reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Abaixo, confira os documentos norte-americanos que não são mais legalizados pelos consulados brasileiros e que devem receber uma apostila (“Apostille”, em inglês). Atenção! Diferentemente do Brasil, onde os cartórios são os únicos órgãos responsáveis pela emissão de apostilas em documentos brasileiros, nos EUA, a autoridade emissora da apostila varia de acordo com o tipo de documento e com o estado emissor do documento.
Os documentos emitidos por órgãos públicos são, em geral, apostilados pelo Secretário de Estado de cada estado (“the state Secretary of State’s office”, em inglês). Para saber ao certo qual a autoridade responsável em seu estado, consulte o site ”www.nass.org” da Associação Nacional dos Secretários de Estado (sigla em inglês “NASS” /“National Association of Secretary of States”) e clique sucessivamente nas seguintes abas daquele site”: “Resources” – “Busines Services” – “Apostilles” , e escolha seu estado.
1) documentos públicos que não são mais legalizados pelos Consulados brasileiros:
* Certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
* Certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
* Sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
* Documentos de escolas e universidades;
2) Os documentos de natureza particular que devem ser legalizados pelo “notary public” e apostilados pelo “Secretary of State”:
* Procurações particulares;
* Declarações particulares;
* Formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
* Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
* Formulários de atestado de vida.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Consulado-Geral que cobre a sua área de residência no exterior. Nos EUA uma simples consulta por e-mail pode tirar sua duvida. Por exemplo, para o Consulado-Geral do Brasil em NY: legalização.novayork@itamaraty.gov, e para o Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles: notarial.losangeles@itamaraty.gov.br.
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